Mandado de prisão de Presidente Bashir

O Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia, na Holanda, emitiu nesta quarta-feira (dia 4) uma ordem de detenção contra o presidente do Sudão, Omar Hassan al Bashir, por crimes de guerra e contra a humanidade na região de Darfur... (ver aqui a notícia)

Confesso que esta decisão me deixa bastante intrigado, uma vez que a instituição tem poder e "legitimidade" para emitir o mandato, mas não está capacitada de órgãos que o façam valer. Porque a partir desta observação, é legítimo questionar se o TPI deveria o ter feito ou não. Mais concretamente, o que será agora da população que vive dentro do país?? tudo bem que já estejam mal, mas vão ficar melhor agora??
Os países mais próximos e outros pronunciaram-se contra. O presidente da UA diz mesmo que esta decisão ameaça a paz no Sudão: "Acabo de inteirar-me da decisão da CPI e quero enfatizar, antes de mais nada, que a posição da UA é que somos a favor da luta contra a impunidade e para nós não se trata de deixar os autores dos crimes impunes... mas dizemos que a paz e a justiça não devem ser enfrentadas, que os imperativos da justiça não podem ignorar os imperativos da paz".
Sem me querer alongar mais por agora, refiro o facto de uma das medidas tomadas por Bashir foi a expulsão imediata de umas tantas organizações, que de certa forma, iam ajudando aquela gente e agora ficam proibidos de entrar no país. Com o nível de desconfiança no máximo outras pessoas que queiram ajudar irão encontrar mais barreiras, umas impossíveis de transpor.

Então para que serve este mandado? Talvez para o enxovalhamento público, para "obrigar" ao corte de relações que alguns países vinham mantendo até agora com o país, para justificar possíveis lutas que possam surgir dentro do país (guerrilheiros, etc.) e de certa forma encorajá-los a fazer cair o actual governo, porque este tribunal é recente e tem que começar a trabalhar por algum lado, ... porque não sei.

Este acontecimento é tão rico, que sobre ele poderíamos levantar outras tantas questões, tão ou mais relevantes, como o facto de ser o primeiro desta natureza (a emissão de captura por uma instituição legal internacional, a um presidente de um país soberano) ,e, pela oportunidade deste, em explicar e autorizar acontecimentos futuros.

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